PORTARIA SUFIS Nº 058, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2020
(MG de 06/02/2020)
Altera o Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 06 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes com dispensa de visto prévio na liberação de mercadoria importada, para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 15 do art. 335 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 06 de dezembro de 2017, fica acrescido dos seguintes itens:
152 |
Multivisi Comércio e Importação Ltda |
10.409.455/0001-19 |
153 |
Inolex do Brasil Importação, Exportação e Comércio de Matéria Prima na Área de Comésticos Ltda |
24.218.252/0002-30 |
154 |
Pro-Life Equipamentos Médicos Ltda |
66.783.630/0002-79 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 05 de fevereiro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
CARLOS RENATO MACHADO CONFAR
Superintendente de Fiscalização