PORTARIA SRE Nº 181, DE 15 DE OUTUBRO DE 2020
(MG de 16/10/2020)
Altera o Anexo I da Portaria SRE nº 175 de 17 de julho de 2020, que estabelece as Regras Gerais de Elaboração e Validação da Declaração Anual do Movimento Econômico Fiscal - DAMEF - e as Regras Gerais de Apuração do Valor Adicionado Fiscal - VAF - dos Contribuintes Optantes pelo Simples Nacional.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 150 da Parte 1 do Anexo V do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e no art. 3º da Resolução nº 5.369, de 22 de maio de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º - O subitem 5.3 do item 5 do Anexo I da Portaria SRE nº 175, de 17 de julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“5 - (...)
5.3 - Relativamente ao ano-base 2019, a DAMEF deverá ser validada no período de 1º de setembro a 30 de novembro de 2020.”.
Art. 2º - O subitem 7.1.123.6 do item 7 do Anexo I da Portaria SRE nº 175, de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“7 - (...)
7.1.123.6 - O totalizador não é editável e seu valor deverá ser igual ao do campo 122.”.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 18 de julho de 2020, relativamente ao art. 2º.
Subsecretaria da Receita Estadual, em Belo Horizonte, aos 15 de outubro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
Osvaldo Lage Scavazza
Subsecretário da Receita Estadual