PORTARIA SRE Nº 179, DE 28 DESETEMBRO DE 2020
(MG de 29/09/2020)
Altera o Anexo I da Portaria SRE nº 175 de 17 de julho de 2020, que estabelece as Regras Gerais de Elaboração e Validação da Declaração Anual do Movimento Econômico Fiscal– DAMEF– e as Regras Gerais de Apuração do Valor Adicionado Fiscal– VAF– dos Contribuintes Optantes pelo Simples Nacional.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 150 da Parte 1 do Anexo V do Regulamento do ICMS– RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e no art. 3º da Resolução nº 5.369, de 22 de maio de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º – O subitem 5.3 do item 5 do Anexo I da Portaria SRE nº 175, de 17 de julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“5 – (...)
5.3 – Relativamente ao ano-base 2019, a DAMEF deverá ser validada no período de 1º de setembro a 16 de outubro de 2020.”.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Subsecretaria da Receita Estadual, em Belo Horizonte, aos 28 de setembro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
OSVALDO LAGE SCAVAZZA
Subsecretário da Receita Estadual