PORTARIA SRE Nº 176, DE 7 DE AGOSTO DE 2020
(MG de 08/08/2020 e republicado no MG de 11/08/2020)
Altera a Portaria SRE nº 072, de 29 de abril de 2009, que dispõe sobre o Cadastro de Produtor Rural Pessoa Física -PRPF.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso da atribuição prevista no art. 112 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O inciso II do parágrafo único do art. 2º da Portaria SER nº 072, de 29 de abril de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º - (...)
Parágrafo único - (...)
II - após a solicitação, anexará os documentos exigidos ao protocolo no SIARE.”.
Art. 2º - O parágrafo único do art. 3º da Portaria SRE nº 072, de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º - (...)
Parágrafo único - O Comprovante de Solicitação de Serviço conterá o número de protocolo, a descrição do serviço solicitado, os dados do solicitante e a relação dos documentos a serem anexados ao protocolo no SIARE.”.
Art. 3º - O caput e o inciso VII do art. 17 da Portaria SRE nº 072, de 2009, passam a vigorar coma seguinte redação:
“Art. 17 - O produtor anexará ao protocolo no SIARE, os documentos indicados na Solicitação de Serviço, observado o seguinte:
(...)
VII - o Termo de Responsabilidade assinado pelo produtor, conforme modelo expedido a partir do referido sistema, será disponibilizado para impressão após finalização da solicitação.”.
Art. 4º - Ficam revogados os seguintes dispositivos da Portaria 072, de 29 de abril de 2009:
I - o inciso III do parágrafo único do art. 2º;
II - o inciso I do art. 4º.
Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 7 de agosto de 2020; 232° da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
OSVALDO LAGE SCAVAZZA
Subsecretário da Receita Estadual