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PORTARIA SUTRI Nº 898, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019


PORTARIA SUTRI Nº 898, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019

PORTARIA SUTRI Nº 898, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019
(MG de 21/12/2019)

Altera a Portaria SUTRI nº 896, de 18 de dezembro de 2019, que divulga preços médios ponderados a consumidor final - PMPF - para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão (baterias).

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º - O art. 4º da Portaria SUTRI nº 896, de 18 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º - Esta portaria entra em vigor em 1º de fevereiro de 2020, produzindo efeitos até 30 de junho de 2020.”.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 20 de dezembro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

v o l t a r