PORTARIA SUTRI Nº 894, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2019
(MG de 06/12/2019)
Altera a Portaria SUTRI nº 737, de 15 de maio de 2018, que dispõe sobre os estabelecimentos credenciados como fabricantes de bens e mercadorias em escala industrial não relevante, para fins de inaplicabilidade do regime de substituição tributária.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no § 8º do art. 13 da Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, na cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS 142, de 14 de dezembro de 2018, e no art. 18-A da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O item 59 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 737, de 15 de maio de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido Anexo acrescido dos itens 71 a 73:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
59 |
Pirapama Condimentos Eloi Dias Ltda. |
17.758.362/0001-49 |
17.035.00 |
24/08/2019 |
06/12/2019 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
71 |
Thaís Silva Pinheiro |
22.999.119/0001-52 |
17.035.00 |
06/12/2019 |
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72 |
Angélica Bittencourt de Oliveira |
27.951.497/0001-80 |
17.048.02 |
06/12/2019 |
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73 |
Reis e Reis Fabricação de Condimentos Ltda. |
17.652.489/0001-89 |
17.039.00 |
06/12/2019 |
|
”.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 5 de dezembro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação