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PORTARIA SUTRI Nº 893, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2019


PORTARIA SUTRI Nº 893, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2019

PORTARIA SUTRI Nº 893, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2019
(MG de 22/11/2019)

Altera a Portaria SUTRI nº 827, de 3 de abril de 2019, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso XVII do art. 222 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º  - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 827, de 3 de abril de 2019, fica acrescido do seguinte item:

(...)

(...)

(...)

(...)

100

Nacional Comercial Hospitalar S.A.

003.414643.0046

Contagem

”.

Art. 2º  - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 21 de novembro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

v o l t a r