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PORTARIA SUTRI Nº 891, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019


PORTARIA SUTRI Nº 891, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019

PORTARIA SUTRI Nº 891, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019
(MG de 12/11/2019)

Altera a  Portaria SUTRI nº 847, de 26 de junho de 2019, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º  - O Anexo III daPortaria SUTRI nº 847, de 26 de junho de 2019, fica acrescido do seguinte item:

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

271

Lata 310 a 360ml

Vulcano

87

4,75

”.

Art. 2º  - Esta Portaria entra em vigor em 14 de novembro de 2019.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 11 de novembro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

v o l t a r