PORTARIA SUTRI Nº 891, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019
(MG de 12/11/2019)
Altera a Portaria SUTRI nº 847, de 26 de junho de 2019, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo III daPortaria SUTRI nº 847, de 26 de junho de 2019, fica acrescido do seguinte item:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
271 |
Lata 310 a 360ml |
Vulcano |
87 |
4,75 |
”.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor em 14 de novembro de 2019.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 11 de novembro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação