PORTARIA SUTRI Nº 890, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2019
(MG de 09/11/2019 e retificado no MG de 12/11/2019)
Altera a Portaria SUTRI nº 846, de 25 de junho de 2019, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo I da Portaria SUTRI nº 846, de 25 de junho de 2019, fica acrescido dos seguintes itens:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
2235 |
Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro) |
Verace Premium Lager |
60 |
9,90 |
2236 |
Vidro Descartável 600ml |
Goulart Beer American Lager/ Red Ale/ Weiss/ |
168 |
14,40 |
2237 |
Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro) |
Fathach Coffee Lager |
85 |
15,90 |
2238 |
Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro) |
The Honey Joker |
111 |
18,66 |
2239 |
Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro) |
The Black Joker |
111 |
19,66 |
2240 |
Vidro Descartável 500 a 550ml |
O Rei dos Naipes |
111 |
10,00 |
2241 |
Vidro Descartável 500 a 550ml |
A Rainha do Trigo |
111 |
10,50 |
2242 |
Vidro Descartável 500 a 550ml |
O Valete Cervejeiro |
111 |
12,00 |
2243 |
Vidro Descartável 500 a 550ml |
A Dama do Lúpulo |
111 |
16,00 |
2244 |
Vidro Descartável 500 a 550ml |
The Honey Joker |
111 |
11,00 |
2245 |
Vidro Descartável 500 a 550ml |
The Black Joker |
111 |
12,00 |
”.
Art. 2º - O Anexo I da Portaria SUTRI nº 846, de 25 de junho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
1270 |
Vidro Descartável 600ml |
Áustria Dunkel / Golden Ale / Hefeweizen |
22 |
9,80 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
”.
Art. 3º - O Anexo II da Portaria SUTRI nº 846, de 25 de junho de 2019, fica acrescido dos seguintes itens:
“
(...) |
(....) |
(...) |
168 |
27.950.596 |
Virginia Alves Rodrigues |
”.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor em 12 de novembro de 2019.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 8 de novembro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação