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PORTARIA SUTRI Nº 890, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2019


PORTARIA SUTRI Nº 890, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2019

PORTARIA SUTRI Nº 890, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2019
(MG de 09/11/2019 e retificado no MG de 12/11/2019)

Altera a Portaria SUTRI nº 846, de 25 de junho de 2019, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º  - O Anexo I da Portaria SUTRI nº 846, de 25 de junho de 2019, fica acrescido dos seguintes itens:

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

2235

Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)

Verace Premium Lager

60

9,90

2236

Vidro Descartável 600ml

Goulart Beer American Lager/ Red Ale/ Weiss/
 Witbier/ Stout

168

14,40

2237

Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)

Fathach Coffee Lager

85

15,90

2238

Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)

The Honey Joker

111

18,66

2239

Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)

The Black Joker

111

19,66

2240

Vidro Descartável 500 a 550ml

O Rei dos Naipes

111

10,00

2241

Vidro Descartável 500 a 550ml

A Rainha do Trigo

111

10,50

2242

Vidro Descartável 500 a 550ml

O Valete Cervejeiro

111

12,00

2243

Vidro Descartável 500 a 550ml

A Dama do Lúpulo

111

16,00

2244

Vidro Descartável 500 a 550ml

The Honey Joker

111

11,00

2245

Vidro Descartável 500 a 550ml

The Black Joker

111

12,00

”.

Art. 2º  - O Anexo I da Portaria SUTRI nº 846, de 25 de junho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

1270

Vidro Descartável 600ml

Áustria Dunkel / Golden Ale / Hefeweizen

22

9,80

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

”.

Art. 3º  - O Anexo II da Portaria SUTRI nº 846, de 25 de junho de 2019, fica acrescido dos seguintes itens:

(...)

(....)

(...)

168

27.950.596

Virginia Alves Rodrigues

”.

Art. 4º  - Esta Portaria entra em vigor em 12 de novembro de 2019.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 8 de novembro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

v o l t a r