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PORTARIA SUTRI Nº 889, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2019


PORTARIA SUTRI Nº 889, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2019

PORTARIA SUTRI Nº 889, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2019
(MG de 07/11/2019)

Altera a Portaria SUTRI nº 737, de 15 de maio de 2018, que dispõe sobre os estabelecimentos credenciados como fabricantes de bens e mercadorias em escala industrial não relevante, para fins de inaplicabilidade do regime de substituição tributária.

OSUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no § 8º do art. 13 da Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, na cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS 142, de 14 de dezembro de 2018, e no art. 18-A da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º  - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 737, de 15 de maio de 2018, fica acrescido dos seguintes itens:

ITEM

RAZÃO SOCIAL

CNPJ

CEST

DATA DE INÍCIO

DATA DE TÉRMINO

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

66

Emerson Ricardo Veloso Figueira

33.285.814/0001-79

17.077.00
17.084.00
17.087.01

07/11/2019

 

67

Ailton Campos Lourenço

33.771.895/0001-17

17.021.00
17.024.02
17.029.00

07/11/2019

 

68

Moutinho Lopes EIRELI

19.426.792/0001-99

17.050.00
17.051.00
17.053.00
17.054.00
17.054.02
17.056.00
17.056.02

07/11/2019

 

69

Genildo Bernardes Dias e Cia Ltda.

03.631.857/0001-06

17.056.02
17.059.00
17.062.03

07/11/2019

 

70

Sueli de Fátima Petraco Pereira

34.114.864/0001-56

17.002.00
17.021.00
17.051.00
17.062.00
17.062.01
17.076.00
17.079.00
17.079.06
17.080.00
17.082.00

07/11/2019

 

”.

Art. 2°  - Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 6 de novembro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

v o l t a r