PORTARIA SUTRI Nº 889, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2019
(MG de 07/11/2019)
Altera a Portaria SUTRI nº 737, de 15 de maio de 2018, que dispõe sobre os estabelecimentos credenciados como fabricantes de bens e mercadorias em escala industrial não relevante, para fins de inaplicabilidade do regime de substituição tributária.
OSUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no § 8º do art. 13 da Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, na cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS 142, de 14 de dezembro de 2018, e no art. 18-A da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 737, de 15 de maio de 2018, fica acrescido dos seguintes itens:
“
ITEM |
RAZÃO SOCIAL |
CNPJ |
CEST |
DATA DE INÍCIO |
DATA DE TÉRMINO |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
66 |
Emerson Ricardo Veloso Figueira |
33.285.814/0001-79 |
17.077.00 |
07/11/2019 |
|
67 |
Ailton Campos Lourenço |
33.771.895/0001-17 |
17.021.00 |
07/11/2019 |
|
68 |
Moutinho Lopes EIRELI |
19.426.792/0001-99 |
17.050.00 |
07/11/2019 |
|
69 |
Genildo Bernardes Dias e Cia Ltda. |
03.631.857/0001-06 |
17.056.02 |
07/11/2019 |
|
70 |
Sueli de Fátima Petraco Pereira |
34.114.864/0001-56 |
17.002.00 |
07/11/2019 |
|
”.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 6 de novembro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação