PORTARIA SUTRI Nº 887, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019
(MG de 31/10/2019)
Altera a Portaria SUTRI nº 878, de 25 de setembro de 2019, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet para cães e gatos.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O item 1 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 878, de 25 de setembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
1.84 |
Fosferpet, Ind., Com., Imp. e Exp. de Ração Animal Ltda. - 09.170.450 |
Acima de 5 kg |
Standard |
3,62 |
1.85 |
Fosferpet, Ind., Com., Imp. e Exp. de Ração Animal Ltda. - 09.170.450 |
Acima de 5 kg |
Premium |
5,18 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
1.206 |
Nutrisantos Alimentação Animal Ltda. ME - 08.589.429 |
Até 5 kg |
Premium |
11,94 |
1.207 |
Nutrisantos Alimentação Animal Ltda. ME - 08.589.429 |
Acima de 5 kg |
Premium |
7,08 |
1.208 |
Nutrisantos Alimentação Animal Ltda. ME - 08.589.429 |
Até 5 kg |
Super Premium - alimento completo |
12,97 |
1.209 |
Nutrisantos Alimentação Animal Ltda. ME - 08.589.429 |
Acima de 5 kg |
Super Premium - alimento completo |
9,43 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
”.
Art. 2º - O item 1 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 878, de 25 de setembro de 2019, fica acrescido do seguinte item:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
1.235 |
Fosferpet, Ind., Com., Imp. e Exp. de Ração Animal Ltda. - 09.170.450 |
Acima de 5 kg |
Super Premium - alimento completo |
9,31 |
”.
Art. 3º - O item 2 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 878, de 25 de setembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
2.61 |
Fosferpet, Ind., Com., Imp. e Exp. de Ração Animal Ltda. - 09.170.450 |
Acima de 5 kg |
Premium |
7,21 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
2.143 |
Nutrisantos Alimentação Animal Ltda. ME - 08.589.429 |
Até 5 kg |
Super Premium - alimento completo |
12,38 |
2.144 |
Nutrisantos Alimentação Animal Ltda. ME - 08.589.429 |
Acima de 5 kg |
Super Premium - alimento completo |
7,64 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
”.
Art. 4º - O item 2 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 878, de 25 de setembro de 2019, fica acrescido dos seguintes itens:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
2.169 |
Nutrisantos Alimentação Animal Ltda. ME - 08.589.429 |
Até 5 kg |
Premium |
14,54 |
2.170 |
Nutrisantos Alimentação Animal Ltda. ME - 08.589.429 |
Acima de 5 kg |
Premium |
6,97 |
2.171 |
Fosferpet, Ind., Com., Imp. e Exp. de Ração Animal Ltda. - 09.170.450 |
Acima de 5 kg |
Super Premium - alimento completo |
12,21 |
”.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor em 4 de novembro de 2019.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 30 de outubro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação