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PORTARIA SUTRI Nº 884, DE 24 DE OUTUBRO DE 2019


PORTARIA SUTRI Nº 884, DE 24 DE OUTUBRO DE 2019

PORTARIA SUTRI Nº 884, DE 24 DE OUTUBRO DE 2019
(MG de 25/10/2019)

Altera a  Portaria SUTRI nº 847, de 26 de junho de 2019, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º -  O Anexo I da Portaria SUTRI nº 847, de 26 de junho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

12

Lata 251 a 349ml

Água Tônica Antartica (todos os sabores)

1

2,51

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

50

Lata 350ml

Cerpa (todos os sabores)

122

1,85

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

292

PET PD 1000ml

Cerpa (todos os sabores)

122

2,55

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

369

PET PD 2000ml

Cerpa (todos os sabores)

122

4,00

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

404

PET PD 2000ml

Goianinho (todos os sabores) / Zero

50

3,60

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

632

VR até 360ml

Cerpa (todos os sabores)

122

1,60

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

”.

Art. 2º -  O Anexo I da Portaria SUTRI nº 847, de 26 de junho de 2019, fica acrescido dos seguintes itens:

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

676

PET PD 237 a 290ml

Ki-Tubaína Guaraná

50

1,15

677

PET PD 401 a 510ml

Ki-Tubaína Guaraná

50

2,47

678

PET PD 2000ml

Big Boy Cola

50

3,60

679

PET PD 2000ml

Ki-Tubaína Guaraná

50

3,60

680

PET PD 2000ml

Pitchulão Guaraná / Pitchulão Laranja

50

3,60

681

PET PD 3000 a 3300ml

Big Boy Cola

50

5,40

682

PET PD 2000ml

Kitubaína Golé

19

3,75

683

PET PD 237 a 290ml

GIPPS

39

0,75

”.

Art. 3º  - O Anexo III da Portaria SUTRI nº 847, de 26 de junho de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração:

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

18

Lata 250 a 270ml

Cerpa Amazon Power

122

4,60

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

”.

Art. 4º -  O Anexo III da Portaria SUTRI nº 847, de 26 de junho de 2019, fica acrescido dos seguintes itens:

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

267

PET PD 200 a 275ml

Hits Power

137

2,90

268

PET PD 370 a 550ml

Legger Citrus / Legger Açaí / Legger Guaraná

137

2,99

269

PET PD 1000ml

Hits Power

137

6,89

270

PET PD 2000ml

Hits Power

137

7,87

”.

Art. 5º - O Anexo IV da Portaria SUTRI nº 847, de 26 de junho de 2019, fica acrescido do seguinte item:

(...)

(...)

(...)

137

85.219.921

Engarrafamento de Bebidas MJ Ltda.

”.

Art. 6º -  Ficam revogados os itens 45, 80, 211, 231, 363 e 456 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 847, de 26 de junho de 2019.

Art. 7º  - Ficam revogados os itens 72, 93, 119, 147, 172 e 201 do Anexo III daPortaria SUTRI nº 847, de 26 de junho de 2019.

Art. 8º -  Esta Portaria entra em vigor em 28 de outubro de 2019.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 24 de outubro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

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