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PORTARIA SUTRI Nº 880, DE 27 DE SETEMBRO DE 2019


PORTARIA SUTRI Nº 880, DE 27 DE SETEMBRO DE 2019

PORTARIA SUTRI Nº 880, DE 27 DE SETEMBRO DE 2019
(MG de 28/09/2019)

Altera a Portaria SUTRI nº 878, de 25 de setembro de 2019, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet para cães e gatos.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º  - O item 2 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 878, de 25 de setembro de 2019, fica acrescido dos seguintes itens:

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

2.166

Imbramil Indústria e Comércio Ltda. - 59.227.728

Até 5 kg

Básico

7,58

2.167

Imbramil Indústria e Comércio Ltda. - 59.227.728

Até 5 kg

Super Premium - alimento completo

11,60

2.168

Imbramil Indústria e Comércio Ltda. - 59.227.728

Acima de 5 kg

Super Premium - alimento completo

11,40

”.

Art. 2º  - Esta Portaria entra em vigor em 1º de outubro de 2019.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 27 de setembro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

v o l t a r