PORTARIA SUTRI Nº 880, DE 27 DE SETEMBRO DE 2019
(MG de 28/09/2019)
Altera a Portaria SUTRI nº 878, de 25 de setembro de 2019, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet para cães e gatos.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O item 2 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 878, de 25 de setembro de 2019, fica acrescido dos seguintes itens:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
2.166 |
Imbramil Indústria e Comércio Ltda. - 59.227.728 |
Até 5 kg |
Básico |
7,58 |
2.167 |
Imbramil Indústria e Comércio Ltda. - 59.227.728 |
Até 5 kg |
Super Premium - alimento completo |
11,60 |
2.168 |
Imbramil Indústria e Comércio Ltda. - 59.227.728 |
Acima de 5 kg |
Super Premium - alimento completo |
11,40 |
”.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor em 1º de outubro de 2019.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 27 de setembro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação