PORTARIA SUTRI Nº 874 DE 10 DE SETEMBRO DE 2019
(MG de 11/09/2019)
Altera a Portaria SUTRI nº 822, de 22 de março de 2019, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet para cães e gatos.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O item 1 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 822, de 22 de março de 2019, fica acrescido do seguinte item:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
1.244 |
Central Norte Indústria e Comércio Ltda. - 39.507.371 |
Acima de 5 kg |
Standard |
4,00 |
”.
Art. 2º - O item 2 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 822, de 22 de março de 2019, fica acrescido do seguinte item:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
2.178 |
Central Norte Indústria e Comércio Ltda. - 39.507.371 |
Até 5 kg |
Premium |
10,00 |
”.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 10 de setembro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação