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PORTARIA SUTRI Nº 874 DE 10 DE SETEMBRO DE 2019


PORTARIA SUTRI Nº 874 DE 10 DE SETEMBRO DE 2019

PORTARIA SUTRI Nº 874 DE 10 DE SETEMBRO DE 2019
(MG de 11/09/2019)

Altera a Portaria SUTRI nº 822, de 22 de março de 2019, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet para cães e gatos.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º  - O item 1 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 822, de 22 de março de 2019, fica acrescido do seguinte item:

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

1.244

Central Norte Indústria e Comércio Ltda. - 39.507.371

Acima de 5 kg

Standard

4,00

”.

Art. 2º  - O item 2 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 822, de 22 de março de 2019, fica acrescido do seguinte item:

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

2.178

Central Norte Indústria e Comércio Ltda. - 39.507.371

Até 5 kg

Premium

10,00

”.

Art. 3º  - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 10 de setembro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

v o l t a r