PORTARIA SUTRI Nº 872, DE 30 DE AGOSTO DE 2019
(MG de 31/08/2019)
Altera a Portaria SUTRI nº 847, de 26 de junho de 2019, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo I da Portaria SUTRI nº 847, de 26 de junho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
161 |
PET PD 237 a 290ml |
Pequetito (sabores) |
52 |
1,56 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
281 |
PET PD 511 a 600ml |
Pequetito Guaraná |
52 |
2,81 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
459 |
PET PD 2000ml |
Pequetito (sabores) |
52 |
4,72 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
”.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 30 de agosto de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação