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PORTARIA SUTRI Nº 872, DE 30 DE AGOSTO DE 2019


PORTARIA SUTRI Nº 872, DE 30 DE AGOSTO DE 2019

PORTARIA SUTRI Nº 872, DE 30 DE AGOSTO DE 2019
(MG de 31/08/2019)

Altera a  Portaria SUTRI nº 847, de 26 de junho de 2019, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º  - O Anexo I da Portaria SUTRI nº 847, de 26 de junho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

161

PET PD 237 a 290ml

Pequetito (sabores)

52

1,56

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

281

PET PD 511 a 600ml

Pequetito Guaraná

52

2,81

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

459

PET PD 2000ml

Pequetito (sabores)

52

4,72

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

”.

Art. 2º  - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 30 de agosto de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

v o l t a r