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PORTARIA SUTRI Nº 869 DE 23 DE AGOSTO DE 2019


PORTARIA SUTRI Nº 869 DE 23 DE AGOSTO DE 2019

PORTARIA SUTRI Nº 869 DE 23 DE AGOSTO DE 2019
(MG de 24/08/2019)

Altera a Portaria SUTRI nº 822, de 22 de março de 2019, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet para cães e gatos.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art.1º  - O item 1 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 822, de 22 de março de 2019, fica acrescido dos seguintes itens:

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

1.238

Nutrire Indústria de Alimentos Ltda. - 04.693.895

Até 5 kg

Super Premium - alimento completo

14,95

1.239

Nutrire Indústria de Alimentos Ltda. - 04.693.895

Acima de 5 kg

Super Premium - alimento completo

8,44

1.240

Central Norte Indústria e Comércio Ltda. - 39.507.371

Acima de 5 kg

Básico

3,35

1.241

Central Norte Indústria e Comércio Ltda. - 39.507.371

Acima de 5kg

Premium

5,60

1.242

Central Norte Indústria e Comércio Ltda. - 39.507.371

Até 5 kg

Super Premium - alimento completo

35,00

1.243

Central Norte Indústria e Comércio Ltda. - 39.507.371

Acima de 5 kg

Super Premium - alimento completo

11,50

”.

Art.2º  - O item 2 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 822, de 22 de março de 2019, fica acrescido dos seguintes itens:

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

2.172

Nutrire Indústria de Alimentos Ltda. - 04.693.895

Até 5 kg

Básico

8,44

2.173

Nutrire Indústria de Alimentos Ltda. - 04.693.895

Acima de 5 kg

Básico

6,51

2.174

Nutrire Indústria de Alimentos Ltda. - 04.693.895

Até 5 kg

Super Premium - alimento completo

14,95

2.175

Nutrire Indústria de Alimentos Ltda. - 04.693.895

Acima de 5kg

Super Premium - alimento completo

8,44

2.176

Central Norte Indústria e Comércio Ltda. - 39.507.371

Acima de 5kg

Básico

5,00

2.177

Central Norte Indústria e Comércio Ltda. - 39.507.371

Acima de 5 kg

Premium

9,00

”.

Art. 3º  - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 23 de agosto de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

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