PORTARIA SUTRI Nº 869 DE 23 DE AGOSTO DE 2019
(MG de 24/08/2019)
Altera a Portaria SUTRI nº 822, de 22 de março de 2019, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet para cães e gatos.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art.1º - O item 1 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 822, de 22 de março de 2019, fica acrescido dos seguintes itens:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
1.238 |
Nutrire Indústria de Alimentos Ltda. - 04.693.895 |
Até 5 kg |
Super Premium - alimento completo |
14,95 |
1.239 |
Nutrire Indústria de Alimentos Ltda. - 04.693.895 |
Acima de 5 kg |
Super Premium - alimento completo |
8,44 |
1.240 |
Central Norte Indústria e Comércio Ltda. - 39.507.371 |
Acima de 5 kg |
Básico |
3,35 |
1.241 |
Central Norte Indústria e Comércio Ltda. - 39.507.371 |
Acima de 5kg |
Premium |
5,60 |
1.242 |
Central Norte Indústria e Comércio Ltda. - 39.507.371 |
Até 5 kg |
Super Premium - alimento completo |
35,00 |
1.243 |
Central Norte Indústria e Comércio Ltda. - 39.507.371 |
Acima de 5 kg |
Super Premium - alimento completo |
11,50 |
”.
Art.2º - O item 2 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 822, de 22 de março de 2019, fica acrescido dos seguintes itens:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
2.172 |
Nutrire Indústria de Alimentos Ltda. - 04.693.895 |
Até 5 kg |
Básico |
8,44 |
2.173 |
Nutrire Indústria de Alimentos Ltda. - 04.693.895 |
Acima de 5 kg |
Básico |
6,51 |
2.174 |
Nutrire Indústria de Alimentos Ltda. - 04.693.895 |
Até 5 kg |
Super Premium - alimento completo |
14,95 |
2.175 |
Nutrire Indústria de Alimentos Ltda. - 04.693.895 |
Acima de 5kg |
Super Premium - alimento completo |
8,44 |
2.176 |
Central Norte Indústria e Comércio Ltda. - 39.507.371 |
Acima de 5kg |
Básico |
5,00 |
2.177 |
Central Norte Indústria e Comércio Ltda. - 39.507.371 |
Acima de 5 kg |
Premium |
9,00 |
”.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 23 de agosto de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação