PORTARIA SUTRI Nº 868, DE 23 DE AGOSTO DE 2019
(MG de 24/08/2019)
Altera a Portaria SUTRI nº 737, de 15 de maio de 2018, que dispõe sobre os estabelecimentos credenciados como fabricantes de bens e mercadorias em escala industrial não relevante, para fins de inaplicabilidade do regime de substituição tributária.
OSUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no § 8º do art. 13 da Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, na cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS 142, de 14 de dezembro de 2018, e no art. 18-A da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 737, de 15 de maio de 2018, fica acrescido dos seguintes itens:
“
ITEM |
RAZÃO SOCIAL |
CNPJ |
CEST |
DATA DE INÍCIO |
DATA DE TÉRMINO |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
58 |
Engarrafadora Karisa Ltda. |
07.330.018/0001-09 |
03.001.00 |
24/08/2019 |
|
59 |
Pirapama Condimentos Eloi Dias Ltda. |
17.758.362/0001-49 |
17.035.00 |
24/08/2019 |
|
60 |
BLU Alimentos Indústria e Comércio Ltda. |
15.362.728/0001-30 |
17.029.00 |
24/08/2019 |
|
61 |
AG Alves Alimentos Ltda. |
32.100.693/0001-80 |
17.046.00 |
24/08/2019 |
|
62 |
DoceVida Indústria e Comércio de Alimentos Ltda. |
30.221.518/0001-16 |
17.095.00 17.095.01 |
24/08/2019 |
|
”.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 23 de agosto de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação