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PORTARIA SUTRI Nº 868, DE 23 DE AGOSTO DE 2019


PORTARIA SUTRI Nº 868, DE 23 DE AGOSTO DE 2019

PORTARIA SUTRI Nº 868, DE 23 DE AGOSTO DE 2019
(MG de 24/08/2019)

Altera a Portaria SUTRI nº 737, de 15 de maio de 2018, que dispõe sobre os estabelecimentos credenciados como fabricantes de bens e mercadorias em escala industrial não relevante, para fins de inaplicabilidade do regime de substituição tributária.

OSUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no § 8º do art. 13 da Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, na cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS 142, de 14 de dezembro de 2018, e no art. 18-A da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º  - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 737, de 15 de maio de 2018, fica acrescido dos seguintes itens:

ITEM

RAZÃO SOCIAL

CNPJ

CEST

DATA DE INÍCIO

DATA DE TÉRMINO

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

58

Engarrafadora Karisa Ltda.

07.330.018/0001-09

03.001.00

24/08/2019

 

59

Pirapama Condimentos Eloi Dias Ltda.

17.758.362/0001-49

17.035.00

24/08/2019

 

60

BLU Alimentos Indústria e Comércio Ltda.

15.362.728/0001-30

17.029.00

24/08/2019

 

61

AG Alves Alimentos Ltda.

32.100.693/0001-80

17.046.00

24/08/2019

 

62

DoceVida Indústria e Comércio de Alimentos Ltda.

30.221.518/0001-16

17.095.00

17.095.01

24/08/2019

 

”.

Art. 2°  - Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 23 de agosto de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

v o l t a r