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PORTARIA SUTRI Nº 863, DE 26 DE JULHO DE 2019


PORTARIA SUTRI Nº 863, DE 26 DE JULHO DE 2019

PORTARIA SUTRI Nº 863, DE 26 DE JULHO DE 2019
(MG de 27/07/2019)

Dispõe sobre a Declaração de Registro e Depósito de atos concessivos de benefícios fiscais, nos termos do Convênio ICMS 190/2017, de 15 de dezembro de 2017, disponibilizada no Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual - SIARE.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a necessidade de informar aos contribuintes beneficiários de regime especial o atendimento pelo Estado de Minas Gerais das condicionantes estabelecidas no Convênio ICMS 190/2017, de 15 de dezembro de 2017,

RESOLVE:

Art. 1º  - A Declaração de Registro e Depósito de atos concessivos de benefícios fiscais, disponibilizada no Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual - SIARE - da Secretaria de Estado de Fazenda, é o documento destinado a informar aos contribuintes beneficiários de regime especial o atendimento por este Estado das condicionantes estabelecidas no Convênio ICMS 190/2017, de 15 de dezembro de 2017, para fins de convalidação dos referidos benefícios.

§ 1º - A declaração a que se refere o caput conterá a identificação do contribuinte, as informações relativas ao regime especial concedido, o enquadramento do benefício quanto ao prazo de fruição estabelecido nos termos dos incisos I a V da cláusula décima do Convênio ICMS 190/2017 e o número do certificado emitido pela Secretaria Executiva do CONFAZ.

§ 2º - A natureza da declaração a que se refere o caput é meramente informativa, cabendo ao contribuinte beneficiário o cumprimento das exigências estabelecidas no regime especial, que pode ser revogado a qualquer tempo, conforme dispositivos nele estabelecido.

Art. 2º  - Para fins de download ou impressão da declaração, o interessado deverá utilizar a opção “Consulta” do módulo “Regime Especial” no SIARE e selecionar o Processo Tributário Administrativo - e-PTA-RE - relativo ao regime especial objeto da pesquisa.

Art. 3º  - Sem prejuízo do registro e do depósito da documentação comprobatória efetuados pelo Estado de Minas Gerais junto ao CONFAZ, não serão exibidos os dados dos regimes especiais que não estejam em formato eletrônico - e-PTA-RE - e daqueles que não versem sobre os benefícios a que se refere o § 4º da cláusula primeira do Convênio ICMS 190/2017.

Art. 4º  - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 26 de julho de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

Itamar Peixoto de Melo
Superintendente de Tributação em exercício

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