PORTARIA SUTRI Nº 862, DE 24 DE JULHO DE 2019
(MG de 25/07/2019)
Altera a Portaria SUTRI nº 827, de 3 de abril de 2019, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso XVII do art. 222 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 827, de 3 de abril de 2019, fica acrescido do seguinte item:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
97 |
Lynx Trading Company Importação, Exportação e Distribuição Ltda.. |
003.107470.0120 |
Belo Horizonte |
”.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 24 de julho de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
Itamar Peixoto de Melo
Superintendente de Tributação em exercício