PORTARIA SUTRI Nº 858, DE 18 DE JULHO DE 2019
(MG de 19/07/2019)
Altera a Portaria SUTRI nº 847, de 26 de junho de 2019, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo I da Portaria SUTRI nº 847, de 26 de junho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
135 |
PET PD 237 a 290ml |
Golé (todos os sabores)/ Zero |
19 |
1,39 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
222 |
PET PD 401 a 510ml |
Golé (todos os sabores) |
19 |
2,37 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
406 |
PET PD 2000ml |
Golé (todos os sabores) |
19 |
4,08 |
”.
Art. 2º - O Anexo III da Portaria SUTRI nº 847, de 26 de junho de 2019, fica acrescido dos seguintes itens:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
262 |
Lata 310 a 360ml |
Extra Power (sabores) |
28 |
5,99 |
263 |
Lata 710ml |
Flying Horse |
28 |
8,99 |
264 |
PET PD 1250ml |
Flying Horse |
28 |
8,99 |
265 |
PET PD 2000ml |
Flying Horse (sabores) |
28 |
14,99 |
266 |
PET PD 2000ml |
Infinity Energy Drink |
48 |
11,25 |
”.
Art. 3º - Ficam revogados os itens 192, 259, 260, 593 e 645 do Anexo I daPortaria SUTRI nº 847, de 26 de junho de 2019.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 18 de julho de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação