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PORTARIA SUTRI Nº 856, DE 11 DE JULHO DE 2019


PORTARIA SUTRI Nº 856, DE 11 DE JULHO DE 2019

PORTARIA SUTRI Nº 856, DE 11 DE JULHO DE 2019
(MG de 12/07/2019)

Altera a  Portaria SUTRI nº 847, de 26 de junho de 2019, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º  - Os itens 147 e 427 do Anexo I da  Portaria SUTRI nº 847, de 26 de junho de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

147

PET PD 237 a 290ml

Indaiá Refri (todos os sabores)

21

1,31

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

427

PET PD 2000ml

Indaiá Refri (todos os sabores) / Cola

21

2,60

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

”.

Art. 2º  - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 11 de julho de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

v o l t a r