PORTARIA SUTRI Nº 856, DE 11 DE JULHO DE 2019
(MG de 12/07/2019)
Altera a Portaria SUTRI nº 847, de 26 de junho de 2019, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - Os itens 147 e 427 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 847, de 26 de junho de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
147 |
PET PD 237 a 290ml |
Indaiá Refri (todos os sabores) |
21 |
1,31 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
427 |
PET PD 2000ml |
Indaiá Refri (todos os sabores) / Cola |
21 |
2,60 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
”.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 11 de julho de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação