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PORTARIA SUTRI Nº 853, DE 9 DE JULHO DE 2019


PORTARIA SUTRI Nº 853, DE 9 DE JULHO DE 2019

PORTARIA SUTRI Nº 853, DE 9 DE JULHO DE 2019
(MG de 10/07/2019)

Altera a Portaria SUTRI nº 737, de 15 de maio de 2018, que dispõe sobre os estabelecimentos credenciados como fabricantes de bens e mercadorias em escala industrial não relevante, para fins de inaplicabilidade do regime de substituição tributária.

OSUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no § 8º do art. 13 da Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, na cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS 142, de 14 de dezembro de 2018, e no art. 18-A da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º  - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 737, de 15 de maio de 2018, fica acrescido dos seguintes itens:

ITEM

RAZÃO SOCIAL

CNPJ

CEST

DATA DE INÍCIO

DATA DE TÉRMINO

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

53

Temperos Buritis Ltda.

29.378.115/0001-04

17.035.00

10/07/2019

 

54

Achei Lanche Saudável Ltda.

30.766.811/0001-69

17.031.00
17.048.02
17.049.00
17.051.00

10/07/2019

 

55

Bragança e Mendes Ltda.

28.492.897/0001-37

17.053.00
17.054.00

10/07/2019

 

”.

Art. 2°  - Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 9 de julho de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

v o l t a r