PORTARIA SUTRI Nº 852, DE 5 DE JULHO DE 2019
(MG de 06/07/2019)
Altera a Portaria SUTRI nº 822, de 22 de março de 2019, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet para cães e gatos.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art.1º - Os subitens 1.197, 1.198, 1.199 e 1.1200 do item 1 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 822, de 22 de março de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
1.197 |
Nutrisantos Alimentação Animal Ltda. ME - 08.589.429 |
Até 5 kg |
Premium |
8,86 |
1.198 |
Nutrisantos Alimentação Animal Ltda. ME - 08.589.429 |
Acima de 5 kg |
Premium |
5,71 |
1.199 |
Nutrisantos Alimentação Animal Ltda. ME - 08.589.429 |
Até 5 kg |
Super Premium - alimento completo |
14,19 |
1.200 |
Nutrisantos Alimentação Animal Ltda. ME - 08.589.429 |
Acima de 5kg |
Super Premium - alimento completo |
9,51 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
”.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 5 de julho de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação