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PORTARIA SUTRI Nº 849, DE 1º DE JULHO DE 2019


PORTARIA SUTRI Nº 849, DE 1º DE JULHO DE 2019

PORTARIA SUTRI Nº 849, DE 1º DE JULHO DE 2019
(MG de 02/07/2019)

Altera a Portaria SUTRI nº 810, de 25 de janeiro de 2019, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º  - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº810, de 25 de janeiro de 2019, fica acrescido dos seguintes itens:

(...)

(...)

(...)

(...)

4.304

Cabilê Prata/ Ouro

de 671 a 1000 ml

30,00

4.305

Rodriguinha

de 671 a 1000 ml

10,73

(...)

(...)

(...)

(...)

6.1.19

Brandy de Jerez Solera Gran Reserva

de 671 a 760 ml

130,10

(...)

(...)

(...)

(...)

8.1.15

Martin Miller’s 40º - Original

de 671 a 760 ml

107,72

(...)

(...)

(...)

(...)

10.1.41

Limoncello Caravella

de 671 a 760 ml

61,81

(...)

(...)

(...)

(...)

15.32

Patron Añejo

de 671 a 760 ml

202,48

(...)

(...)

(...)

(...)

17.1.6

Fernando de Castilla

de 671 a 1000 ml

112,85

(...)

(...)

(...)

(...)

18.1.30

Sobieski

de 761 a 1000 ml

45,79

(...)

(...)

(...)

(...)

22.1.64

Chicote (sabores)

pet de 361 a 520 ml

2,49

22.1.65

Samba Sul Marula

pet de 671 a 1000 ml

6,50

(...)

(...)

(...)

(...)

”.

Art. 2º  - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 1º de julho de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

v o l t a r