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PORTARIA SUTRI Nº 841, DE 28 DE MAIO DE 2019


PORTARIA SUTRI Nº 841, DE 28 DE MAIO DE 2019

PORTARIA SUTRI Nº 841, DE 28 DE MAIO DE 2019
(MG de 29/05/2019)

Dispõe sobre o leiaute do arquivo digital de que trata o caput do art. 59-F da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO,  no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no caput do art. 59-F da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º -  O arquivo digital de que trata o caput do art. 59-F da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, deverá ser entregue em formato de planilha contendo as seguintes informações relativas ao medicamento:

I - nome comercial;

II - apresentação;

III - código EAN;

IV - registro na ANVISA;

V - prazo de vencimento do registro na ANVISA;

VI - prazo de autorização para comercialização.

Art. 2º  - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 28 de maio de 2019; 231° da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

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