PORTARIA SUTRI Nº 841, DE 28 DE MAIO DE 2019
(MG de 29/05/2019)
Dispõe sobre o leiaute do arquivo digital de que trata o caput do art. 59-F da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no caput do art. 59-F da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º - O arquivo digital de que trata o caput do art. 59-F da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, deverá ser entregue em formato de planilha contendo as seguintes informações relativas ao medicamento:
I - nome comercial;
II - apresentação;
III - código EAN;
IV - registro na ANVISA;
V - prazo de vencimento do registro na ANVISA;
VI - prazo de autorização para comercialização.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 28 de maio de 2019; 231° da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação