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PORTARIA SUTRI Nº 839, DE 21 DE MAIO DE 2019


PORTARIA SUTRI Nº 839, DE 21 DE MAIO DE 2019

PORTARIA SUTRI Nº 839, DE 21 DE MAIO DE 2019
(MG de 22/05/2019)

Altera a Portaria SUTRI nº 810, de 25 de janeiro de 2019, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º  -  O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 810, de 25 de janeiro de 2019, fica acrescido dos seguintes itens:

(...)

(...)

(...)

(...)

3.36

Leonoff Ice Limão

pet de 181 a 375 ml

1,79

(...)

(...)

(...)

(...)

4.303

Cachaça da Roça

Lata até 270 ml

2,49

(...)

(...)

(...)

(...)

22.1.62

Leonoff Sabores

de 761 a 1000 ml

10,02

22.1.63

Caninha da Roça Sabores

pet de 361 a 520 ml

2,90

(...)

(...)

(...)

(...)

”.

Art. 2º  -  O item 4.173 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 810, de 25 de janeiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

(...)

(...)

(...)

(...)

4.173

Charmosa de Minas Ouro/Prata

de 671 a 1000 ml

19,29

(...)

(...)

(...)

(...)

”.

Art. 3º  - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 21 de maio de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

v o l t a r