PORTARIA SUTRI Nº 839, DE 21 DE MAIO DE 2019
(MG de 22/05/2019)
Altera a Portaria SUTRI nº 810, de 25 de janeiro de 2019, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 810, de 25 de janeiro de 2019, fica acrescido dos seguintes itens:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
3.36 |
Leonoff Ice Limão |
pet de 181 a 375 ml |
1,79 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
4.303 |
Cachaça da Roça |
Lata até 270 ml |
2,49 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
22.1.62 |
Leonoff Sabores |
de 761 a 1000 ml |
10,02 |
22.1.63 |
Caninha da Roça Sabores |
pet de 361 a 520 ml |
2,90 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
”.
Art. 2º - O item 4.173 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 810, de 25 de janeiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
4.173 |
Charmosa de Minas Ouro/Prata |
de 671 a 1000 ml |
19,29 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
”.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 21 de maio de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação