PORTARIA SUTRI Nº 838, DE 16 DE MAIO DE 2019
(MG de 17/05/2019 e republicada no MG de 18/05/2019)
Altera a Portaria SUTRI nº 827, de 3 de abril de 2019, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso XVII do art. 222 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 827, de 3 de abril de 2019, fica acrescido dos seguintes itens:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
94 |
Comercial Cirúrgica Rioclarense Ltda. |
062.996580.0021 |
Betim |
95 |
ALTS Comércio de Materiais e Equipamentos EIRELI |
002.592029.0013 |
Belo Horizonte |
”.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 16 de maio de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação