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PORTARIA SUTRI Nº 838, DE 16 DE MAIO DE 2019


PORTARIA SUTRI Nº 838, DE 16 DE MAIO DE 2019

PORTARIA SUTRI Nº 838, DE 16 DE MAIO DE 2019
(MG de 17/05/2019 e republicada no MG de 18/05/2019)

Altera a Portaria SUTRI nº 827, de 3 de abril de 2019, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso XVII do art. 222 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º  - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 827, de 3 de abril de 2019, fica acrescido dos seguintes itens:

(...)

(...)

(...)

(...)

94

Comercial Cirúrgica Rioclarense Ltda.

062.996580.0021

Betim

95

ALTS Comércio de Materiais e Equipamentos EIRELI

002.592029.0013

Belo Horizonte

”.

Art. 2º  - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 16 de maio de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

v o l t a r