PORTARIA SUTRI Nº 836, DE 8 DE MAIO DE 2019
(MG de 09/05/2019)
Altera a Portaria SUTRI nº 822, de 22 de março de 2019, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet para cães e gatos.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art.1º - Os subitens 1.57, 1.58, 1.130 e 1.132 do item 1 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 822, de 22 de março de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
1.57 |
Cooperativa Agropecuária de Atibaia - 01.198.801 |
Até 5 kg |
Super Premium - alimento completo |
13,88 |
1.58 |
Cooperativa Agropecuária de Atibaia - 01.198.801 |
Acima de 5 kg |
Super Premium - alimento completo |
7,43 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
1.130 |
Manfrim Industrial e Comercial Ltda. - 56.813.280 |
Acima de 5kg |
Premium |
4,54 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
1.132 |
Manfrim Industrial e Comercial Ltda. - 56.813.280 |
Acima de 5kg |
Super Premium - alimento completo |
8,23 |
”.
Art.2º - Os subitens 2.43, 2.44, 2.45, 2.80 e 2.100 do item 2 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 822, de 22 de março de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
2.43 |
Cooperativa Agropecuária de Atibaia - 01.198.801 |
Acima de 5 kg |
Premium |
6,15 |
2.44 |
Cooperativa Agropecuária de Atibaia - 01.198.801 |
Até 5 kg |
Super Premium - alimento completo |
10,36 |
2.45 |
Cooperativa Agropecuária de Atibaia - 01.198.801 |
Acima de 5 kg |
Super Premium - alimento completo |
8,43 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
2.80 |
Indústria Mineira de Rações Ltda. - 07.525.287 |
Até 5 kg |
Premium |
9,16 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
2.100 |
Manfrim Industrial e Comercial Ltda. - 56.813.280 |
Até 5 kg |
Super Premium - alimento completo |
16,62 |
”.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor:
I - relativamente aos subitens 1.57 e 1.58 do Item 1 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 822, de 22 de março de 2019, e subitens 2.43, 2.44 e 2.45 do Item 2 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 822, de 22 de março de 2019, desde 1º abril de 2019.
II - relativamente aos demais dispositivos, na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 8 de maio de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação