PORTARIA SUTRI Nº 833, DE 3 DE MAIO DE 2019
(MG de 04/05/2019 e retificado no MG de 07/05/2019)
Altera a Portaria SUTRI nº 827, de 3 de abril de 2019, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso XVII do art. 222 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 827, de 3 de abril de 2019, fica acrescido dos seguintes itens:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
92 |
Belive Medical Produtos Hospitalares Ltda. |
003.378508.0034 |
Contagem |
93 |
Multifarma Comercial Ltda. |
062.485918.0029 |
Vespasiano |
”.
Art. 3º - Fica revogado o item 21 da Portaria SUTRI nº 827, de 3 de abril de 2019.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 3 de maio de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação