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PORTARIA SUTRI Nº 831, DE 25 DE ABRIL DE 2019


PORTARIA SUTRI Nº 831, DE 25 DE ABRIL DE 2019

PORTARIA SUTRI Nº 831, DE 25 DE ABRIL DE 2019
(MG de 26/04/2019)

Altera a Portaria SUTRI nº 822, de 22 de março de 2019, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet para cães e gatos.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art.1º  - O item 1 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 822, de 22 de março de 2019, fica acrescido dos seguintes itens:

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

1.236

Fosferpet, Ind., Com., Imp. e Exp. de Ração Animal Ltda - 09.170.450

Acima de 5kg

Premium

8,10

1.237

Fosferpet, Ind., Com., Imp. e Exp. de Ração Animal Ltda - 09.170.450

Acima de 5kg

Standard

4,25

”.

Art.2º  - O item 2 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 822, fica acrescido do seguinte item:

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

2.171

Fosferpet, Ind., Com., Imp. e Exp. de Ração Animal Ltda - 09.170.450

Acima de 5kg

Premium

11,79

”.

Art. 3º  - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 25 de abril de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

v o l t a r