Empresas

PORTARIA SUTRI Nº 829, DE 12 DE ABRIL DE 2019


PORTARIA SUTRI Nº 829, DE 12 DE ABRIL DE 2019

PORTARIA SUTRI Nº 829, DE 12 DE ABRIL DE 2019
(MG de 13/04/2019)

Altera a Portaria SUTRI nº 737, de 15 de maio de 2018, que dispõe sobre os estabelecimentos credenciados como fabricantes de bens e mercadorias em escala industrial não relevante, para fins de inaplicabilidade do regime de substituição tributária.

O  SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no § 8º do art. 13 da Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, na cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS 142, de 14 de dezembro de 2018, e no art. 18-A da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º  -  O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 737, de 2018, fica acrescido dos seguintes itens:

ITEM

RAZÃO SOCIAL

CNPJ

CEST

DATA DE INÍCIO

DATA DE TÉRMINO

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

45

Império Salgadinhos Ltda. ME

23.379.576/0001-07

17.031.00
17.048.02

13/04/2019

 

46

AG Nutri Imperium Produtos Naturais Ltda.

31.165.847/0001-50

17.030.00

13/04/2019

 

47

Maria Aparecida da Silva Martins

14.784.881/0001-93

17.035.00

13/04/2019

 

48

Marmelópolis Doces de Minas Gerais Ltda.

11.310.129/0001-12

17.094.00

13/04/2019

 

49

S R Fortes Ltda. ME

20.032.456/0001-40

17.024.00
17.024.01
17.024.02
17.025.00

13/04/2019

 

50

ALX Indústria e Comércio de Alimentos EIRELI

31.952.446/0001-40

17.035.00
17.050.00

13/042019

 

51

Filipe Moreira Meireles

23.257.251/0001-51

17.048.02

13/04/2019

 

”.

Art. 2°  -  Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 12 de abril de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

v o l t a r