PORTARIA SUTRI Nº 829, DE 12 DE ABRIL DE 2019
(MG de 13/04/2019)
Altera a Portaria SUTRI nº 737, de 15 de maio de 2018, que dispõe sobre os estabelecimentos credenciados como fabricantes de bens e mercadorias em escala industrial não relevante, para fins de inaplicabilidade do regime de substituição tributária.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no § 8º do art. 13 da Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, na cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS 142, de 14 de dezembro de 2018, e no art. 18-A da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 737, de 2018, fica acrescido dos seguintes itens:
“
ITEM |
RAZÃO SOCIAL |
CNPJ |
CEST |
DATA DE INÍCIO |
DATA DE TÉRMINO |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
45 |
Império Salgadinhos Ltda. ME |
23.379.576/0001-07 |
17.031.00 |
13/04/2019 |
|
46 |
AG Nutri Imperium Produtos Naturais Ltda. |
31.165.847/0001-50 |
17.030.00 |
13/04/2019 |
|
47 |
Maria Aparecida da Silva Martins |
14.784.881/0001-93 |
17.035.00 |
13/04/2019 |
|
48 |
Marmelópolis Doces de Minas Gerais Ltda. |
11.310.129/0001-12 |
17.094.00 |
13/04/2019 |
|
49 |
S R Fortes Ltda. ME |
20.032.456/0001-40 |
17.024.00 |
13/04/2019 |
|
50 |
ALX Indústria e Comércio de Alimentos EIRELI |
31.952.446/0001-40 |
17.035.00 |
13/042019 |
|
51 |
Filipe Moreira Meireles |
23.257.251/0001-51 |
17.048.02 |
13/04/2019 |
|
”.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 12 de abril de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação