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PORTARIA SUTRI Nº 820, DE 15 DE MARÇO DE 2019


PORTARIA SUTRI Nº 820, DE 15 DE MARÇO DE 2019

PORTARIA SUTRI Nº 820, DE 15 DE MARÇO DE 2019
(MG de 16/03/2019)

Altera a Portaria SUTRI nº 737, de 15 de maio de 2018, que dispõe sobre os estabelecimentos credenciados como fabricantes de bens e mercadorias em escala industrial não relevante, para fins de inaplicabilidade do regime de substituição tributária.

OSUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no § 8º do art. 13 da Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, na cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS 142, de 14 de dezembro de 2018, e no art. 18-A da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º  - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 737, de 2018, fica acrescido dos seguintes itens:

ITEM

RAZÃO SOCIAL

CNPJ

CEST

DATA DE INÍCIO

DATA DE TÉRMINO

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

35

BQA Biscoitos de Queijo Abaete EIRELI

22.120.847/0001-42

17.053.00

16/03/2019

 

36

Thiago de Avelar Lopes

31.045.030/0001-48

17.032.00

16/03/2019

 

37

Indústria e Comércio de Biscoitos
Sapequinha Ltda.

17.797.627/0001-18

17.053.00
17.054.00

16/03/2019

 

38

Hugo Resende Filho

01.991.244/0001-46

17.024.01
17.018.00

16/03/2019

 

39

José Augusto de Paula

19.358.570/0001-86

17.051.00
17.053.00
17.054.00
17.062.00
17.064.00

16/03/2019

 

40

Flávia Helena de Almeida Si1va

10.854.084/0001-84

17.053.00
17.054.00

16/03/2019

 

41

José Raimundo da Aparecida

28.018.183/0001-91

17.053.00
17.054.00

16/03/2019

 

42

Geraldo Batista de Lima

02.500.808/0001-63

17.053.00
17.054.00

16/03/2019

 

43

Bruno Soares Pereira Pinto

28.269.920/0001-29

17.011.00

16/03/2019

 

44

Marley da Silva

27.550.039/0001-39

17.056.02

16/03/2019

 

”.

Art. 2°  - Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 15 de março de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação