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PORTARIA SUTRI Nº 819, DE 13 DE MARÇO DE 2019


PORTARIA SUTRI Nº 819, DE 13 DE MARÇO DE 2019

PORTARIA SUTRI Nº 819, DE 13 DE MARÇO DE 2019
(MG de 14/03/2019)

Altera a Portaria SUTRI nº 810, de 25 de janeiro de 2019, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º  - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº810, de 25 de janeiro de 2019, fica acrescido dos seguintes itens:

(...)

(...)

(...)

(...)

7.11

Draft Wine (chope de vinho)

de 521 a 670 ml

6,41

(...)

(...)

(...)

(...)

18.2.43

Orloff

de 521 a 670 ml

20,10

(...)

(...)

(...)

(...)

22.1.58

Cocoblanc

de 671 a 760 ml

36,45

22.1.59

Pinheirense

de 1501 a 2500 ml

6,92

22.1.60

Pinheirense

vidro acima de 4001 ml

48,84

22.1.61

Fiorini (todos)

de 671 a 1000 ml

10,71

(...)

(...)

(...)

(...)

”.

Art. 2º  - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº810, de 25 de janeiro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

(...)

(...)

(...)

(...)

3.2

Ice Drink

pet de 181 a 375 ml

1,75

(...)

(...)

(...)

(...)

7.8

Ashby Califórnia Chopp - em barril

preço por litro

11,97

(...)

(...)

(...)

(...)

12.2.4

Montilla (todos)

de 761 a 1000 ml

23,12

(...)

(...)

(...)

(...)

22.1.1

Duelo

de 300 a 520 ml

2,98

(...)

(...)

(...)

(...)

22.1.12

Duelo

de 671 a 1000 ml

3,83

(...)

(...)

(...)

(...)

22.1.35

7 Colinas

de 1501 a 2500 ml

7,92

(...)

(...)

(...)

(...)

22.1.37

7 Colinas

de 2501 a 5000 ml

14,55

(...)

(...)

(...)

(...)

22.1.40

Pinheirense

de 2501 a 4000 ml

13,70

(...)

(...)

(...)

(...)

23.1.4

Bacardi - Sabores (todos)

de 671 a 760 ml

34,00

(...)

(...)

(...)

(...)

”.

Art. 3º  - Ficam revogados os subitens 3.26 e 17.2.5 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº810, de 25 de janeiro de 2019.

Art. 4º  - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 13 de março de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

v o l t a r