Empresas

PORTARIA SUTRI Nº 814, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2019


PORTARIA SUTRI Nº 814, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2019

PORTARIA SUTRI Nº 814, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2019
(MG de 21/02/2019)

Altera a Portaria SUTRI nº 810, de 25 de janeiro de 2019, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º  - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº810, de 25 de janeiro de 2019, fica acrescido dos seguintes itens:

(...)

(...)

(...)

(...)

2.1.14

Rainha da Cana (Sabores)

de 671 a 760 ml

18,74

(...)

(...)

(...)

(...)

18.3. Importadas e engarrafadas no Brasil

18.3.1

Sobieski

de 671 a 760 ml

34,90

18.3.2

Wyborowa

de 671 a 760 ml

63,00

18.3.3

Wyborowa

de 761 a 1000 ml

70,80

(...)

(...)

(...)

(...)

22.154

Canela da Rocha

de 671 a 1000 ml

6,25

22.1.55

Temtudo Mel e Pequi

de 671 a 1000 ml

11,97

22.1.56

Catuabom

de 671 a 1000 ml

8,57

22.1.57

Ninnoff Sabores

pet de 671 a 1000 ml

4,99

(...)

(...)

(...)

(...)

”.

Art. 2º  - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº810, de 25 de janeiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração:

(...)

(...)

(...)

(...)

3.15

Ice Club

pet de 1001 a 2000 ml

8,59

(...)

(...)

(...)

(...)

”.

Art. 3º -  Ficam revogados os subitens 18.2.5 e 18.2.39 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 810, de 25 de janeiro de 2019.

Art. 4º  - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 20 de fevereiro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

v o l t a r