PORTARIA SUTRI Nº 814, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2019
(MG de 21/02/2019)
Altera a Portaria SUTRI nº 810, de 25 de janeiro de 2019, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº810, de 25 de janeiro de 2019, fica acrescido dos seguintes itens:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
2.1.14 |
Rainha da Cana (Sabores) |
de 671 a 760 ml |
18,74 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
18.3. Importadas e engarrafadas no Brasil |
|||
18.3.1 |
Sobieski |
de 671 a 760 ml |
34,90 |
18.3.2 |
Wyborowa |
de 671 a 760 ml |
63,00 |
18.3.3 |
Wyborowa |
de 761 a 1000 ml |
70,80 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
22.154 |
Canela da Rocha |
de 671 a 1000 ml |
6,25 |
22.1.55 |
Temtudo Mel e Pequi |
de 671 a 1000 ml |
11,97 |
22.1.56 |
Catuabom |
de 671 a 1000 ml |
8,57 |
22.1.57 |
Ninnoff Sabores |
pet de 671 a 1000 ml |
4,99 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
”.
Art. 2º - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº810, de 25 de janeiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
3.15 |
Ice Club |
pet de 1001 a 2000 ml |
8,59 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
”.
Art. 3º - Ficam revogados os subitens 18.2.5 e 18.2.39 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 810, de 25 de janeiro de 2019.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 20 de fevereiro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação