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PORTARIA SUTRI Nº 809, DE 24 DE JANEIRO DE 2019


PORTARIA SUTRI Nº 809, DE 24 DE JANEIRO DE 2019

PORTARIA SUTRI Nº 809, DE 24 DE JANEIRO DE 2019
(MG de 25/01/2019)

Altera a Portaria SUTRI nº 710, de 29 de dezembro de 2017, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 710, de 29 de dezembro de 2017, fica acrescido do seguinte item:

12. Marca(s): BOTHÂNICO HAIR

Registro ANVISA (nº autorização): 2.04357-7

Empresa detentora: BOTHÂNICO HAIR COSMETIC NATURAL LTDA. - CNPJ: 04.687.938/0001-82

PREFIXO GTIN/EAN (Código de Barras): 789835291

Subitem

PRODUTO/EMBALAGEM

UNID.
MED.

PMPF
100ml/
100g (R$)

12.1

Xampu para o cabelo - até 499 ml

ml

7,49

12.2

Xampu para o cabelo - acima de 499 ml

ml

4,12

12.3

Condicionador/Enxaguatório capilar - até 499 ml

ml

7,28

12.4

Condicionador/Enxaguatório capilar - acima de 499 ml

ml

4,48

12.5

Produtos para fixar, modelar e/ou embelezar os cabelos: hidratante, restaurador, finalizador, condicionador, modelador, umidificador, leave in, creme para pentear, banho de creme, máscara capilar e afins - até 99 g

g

38,50

12.6

Produtos para fixar, modelar e/ou embelezar os cabelos: hidratante, restaurador, finalizador, condicionador, modelador, umidificador, leave in, creme para pentear, banho de creme, máscara capilar e afins - de 100 a 499 g

g

7,87

12.7

Produtos para fixar, modelar e/ou embelezar os cabelos: hidratante, restaurador, finalizador, condicionador, modelador, umidificador, leave in, creme para pentear, banho de creme, máscara capilar e afins - acima de 499 g

g

4,59

12.8

Produtos para fixar, modelar e/ou embelezar os cabelos, exceto condicionador/enxaguatório: hidratante, restaurador, finalizador, modelador, umidificador, leave in, creme para pentear, loção, óleo, tônico capilar e afins - até 99 ml

ml

58,28

12.9

Produtos para fixar, modelar e/ou embelezar os cabelos, exceto condicionador/enxaguatório: hidratante, restaurador, finalizador, modelador, umidificador, leave in, creme para pentear, loção, óleo, tônico capilar e afins - de 100 a 499 ml

ml

12,07

12.10

Produtos para fixar, modelar e/ou embelezar os cabelos, exceto condicionador/enxaguatório: hidratante, restaurador, finalizador, modelador, umidificador, leave in, creme para pentear, loção, óleo, tônico capilar e afins - acima de 499 ml

ml

4,91

”.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2019.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 24 de janeiro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

v o l t a r