PORTARIA SUTRI Nº 809, DE 24 DE JANEIRO DE 2019
(MG de 25/01/2019)
Altera a Portaria SUTRI nº 710, de 29 de dezembro de 2017, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 710, de 29 de dezembro de 2017, fica acrescido do seguinte item:
“
12. Marca(s): BOTHÂNICO HAIR |
|||
Registro ANVISA (nº autorização): 2.04357-7 |
|||
Empresa detentora: BOTHÂNICO HAIR COSMETIC NATURAL LTDA. - CNPJ: 04.687.938/0001-82 |
|||
PREFIXO GTIN/EAN (Código de Barras): 789835291 |
|||
Subitem |
PRODUTO/EMBALAGEM |
UNID. |
PMPF |
12.1 |
Xampu para o cabelo - até 499 ml |
ml |
7,49 |
12.2 |
Xampu para o cabelo - acima de 499 ml |
ml |
4,12 |
12.3 |
Condicionador/Enxaguatório capilar - até 499 ml |
ml |
7,28 |
12.4 |
Condicionador/Enxaguatório capilar - acima de 499 ml |
ml |
4,48 |
12.5 |
Produtos para fixar, modelar e/ou embelezar os cabelos: hidratante, restaurador, finalizador, condicionador, modelador, umidificador, leave in, creme para pentear, banho de creme, máscara capilar e afins - até 99 g |
g |
38,50 |
12.6 |
Produtos para fixar, modelar e/ou embelezar os cabelos: hidratante, restaurador, finalizador, condicionador, modelador, umidificador, leave in, creme para pentear, banho de creme, máscara capilar e afins - de 100 a 499 g |
g |
7,87 |
12.7 |
Produtos para fixar, modelar e/ou embelezar os cabelos: hidratante, restaurador, finalizador, condicionador, modelador, umidificador, leave in, creme para pentear, banho de creme, máscara capilar e afins - acima de 499 g |
g |
4,59 |
12.8 |
Produtos para fixar, modelar e/ou embelezar os cabelos, exceto condicionador/enxaguatório: hidratante, restaurador, finalizador, modelador, umidificador, leave in, creme para pentear, loção, óleo, tônico capilar e afins - até 99 ml |
ml |
58,28 |
12.9 |
Produtos para fixar, modelar e/ou embelezar os cabelos, exceto condicionador/enxaguatório: hidratante, restaurador, finalizador, modelador, umidificador, leave in, creme para pentear, loção, óleo, tônico capilar e afins - de 100 a 499 ml |
ml |
12,07 |
12.10 |
Produtos para fixar, modelar e/ou embelezar os cabelos, exceto condicionador/enxaguatório: hidratante, restaurador, finalizador, modelador, umidificador, leave in, creme para pentear, loção, óleo, tônico capilar e afins - acima de 499 ml |
ml |
4,91 |
”.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2019.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 24 de janeiro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação