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PORTARIA SUTRI Nº 806, DE 11 DE JANEIRO DE 2019


PORTARIA SUTRI Nº 806, DE 11 DE JANEIRO DE 2019

PORTARIA SUTRI Nº 806, DE 11 DE JANEIRO DE 2019
(MG de 12/01/2019)

Altera a Portaria SUTRI nº 737, de 15 de maio de 2018, que dispõe sobre os estabelecimentos credenciados como fabricantes de bens e mercadorias em escala industrial não relevante, para fins de inaplicabilidade do regime de substituição tributária.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no § 8º do art. 13 da Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, na cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS 142, de 14 de dezembro de 2018, e no art. 18-A da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º  - O Preâmbulo da Portaria SUTRI nº 737, de 15 de maio de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

O  SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no § 8º do art. 13 da Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, na cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS 142, de 14 de dezembro de 2018, e no art. 18-A da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,”.

Art. 2º  - O art. 1º da Portaria SUTRI nº 737, de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º - Para fins de inaplicabilidade do regime de substituição tributária e observado o disposto no § 10 do art. 18-A da Parte 1 do Anexo XV do RICMS, os estabelecimentos listados no Anexo Único desta Portaria ficam credenciados como fabricantes em escala industrial não relevante dos bens e mercadorias classificados nos Códigos Especificadores da Substituição Tributária - CEST - aos quais se encontram relacionados.”.

Art. 3º  - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 737, de 2018, fica acrescido dos seguintes itens:

ITEM

RAZÃO SOCIAL

CNPJ

CEST

DATA DE INÍCIO

DATA DE TÉRMINO

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

29

Julimara Paschoaletto de Sales

13.094.963/0001-43

17.077.00
17.083.00
17.087.01

12/01/2019

 

30

Gabrielly Lourenço Santos Pinto Coelho

24.838.027/0001-16

17.024.01
17.024.02
17.029.00

12/01/2019

 

31

Soraia Vaz dos Santos Estanilau

04.991.456/0001-11

17.077.00

12/01/2019

 

”.

Art. 4°  - Esta Portaria entra em vigor a partir de 12 de janeiro de 2019.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 11 de janeiro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

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