PORTARIA SUFIS Nº 056, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019
(MG de 12/12/2019)
Altera o Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 06 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes com dispensa de visto prévio na liberação de mercadoria importada, para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 15 do art. 335 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 06 de dezembro de 2017, fica acrescido dos seguintes itens.
“
145 |
Fundação Ezequiel Dias |
17.503.475/0001-01 |
146 |
Ball Beverage Can South America S/A |
29.506.474/0005-15 |
147 |
Ball do Brasil Ltda |
00.771.979/0002-82 |
148 |
Biolab Sanus Farmacêutica Ltda |
49.475.833/0016-84 |
149 |
Premium Importação Exportação e Comércio Ltda |
02.998.492/0001-81 |
”
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 11 de dezembro de 2019, 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
CARLOS RENATO MACHADO CONFAR
Superintendente de Fiscalização