PORTARIA SUFIS Nº 055, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2019
(MG de 23/11/2019 e republicado no MG de 26/11/2019 e 28/11/2019)
Altera o Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 06 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes com dispensa de visto prévio na liberação de mercadoria importada, para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 15 do art. 335 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 06 de dezembro de 2017, fica acrescido dos seguintes itens:
“
144 |
Uby Agroquímica S.A |
21.320.221/0001-17 |
”
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 21 de novembro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
RONALDO MARINHO TEIXEIRA
Superintendente de Fiscalização - Em Exercício