Empresas

PORTARIA SUFIS Nº 055, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2019


PORTARIA SUFIS Nº 055, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2019

PORTARIA SUFIS Nº 055, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2019
(MG de 23/11/2019 e republicado no MG de 26/11/2019 e 28/11/2019)

Altera o Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 06 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes com dispensa de visto prévio na liberação de mercadoria importada, para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 15 do art. 335 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º  - O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 06 de dezembro de 2017, fica acrescido dos seguintes itens:

144

Uby Agroquímica S.A

21.320.221/0001-17

Art. 2º  - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Fazenda, aos 21 de novembro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

RONALDO MARINHO TEIXEIRA
Superintendente de Fiscalização - Em Exercício