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PORTARIA SUFIS Nº 048, DE 19 DE JUNHO DE 2019


PORTARIA SUFIS Nº 048, DE 19 DE JUNHO DE 2019

PORTARIA SUFIS Nº 048, DE 19 DE JUNHO DE 2019
(MG de 20/06/2019)

Altera o Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 06 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes com dispensa de visto prévio na liberação de mercadoria importada, para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 15 do art. 335 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º  - O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 06 de dezembro de 2017, fica acrescido dos seguintes itens:

131

Copermed Comercial Importadora Ltda

09.029.404/0001-82

132

Eurofarma Laboratórios SA

61.190.096/0016-79

133

Sobral Invicta Sociedade Anônima

60.594.538/0002-84

134

Sobral Invicta Sociedade Anônima

60.594.538/0009-50

Art. 2º  - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Fazenda, aos 19 de junho de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

CARLOS RENATO MACHADO CONFAR
Superintendente de Fiscalização

v o l t a r