PORTARIA SUFIS Nº 047, DE 28 DE MAIO DE 2019
(MG de 29/05/2019)
Altera o Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 06 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes com dispensa de visto prévio na liberação de mercadoria importada, para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 15 do art. 335 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 06 de dezembro de 2017, fica acrescido dos seguintes itens:
“
124 |
Alnutri Alimentos Ltda |
07.747.780/0001-87 |
125 |
VMI Sistemas de Segurança Ltda |
05.293.074/0001-87 |
126 |
Decminas Distribuição e Logística SA |
07.399.636/0002-88 |
127 |
Decminas Distribuição e Logística SA |
07.399.636/0027-36 |
128 |
Nova Biomedical Diagnósticos Médicos e Biotecnologia Ltda |
18.271.934/0001-23 |
129 |
Novo Milênio Têxtil Ltd |
03.318.542/0001-03 |
130 |
Terra Têxtil Ltda |
05.658.209/0001-60 |
”
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 28 de maio de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
CARLOS RENATO MACHADO CONFAR
Superintendente de Fiscalização