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PORTARIA SUFIS Nº 047, DE 28 DE MAIO DE 2019


PORTARIA SUFIS Nº 047, DE 28 DE MAIO DE 2019

PORTARIA SUFIS Nº 047, DE 28 DE MAIO DE 2019
(MG de 29/05/2019)

Altera o Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 06 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes com dispensa de visto prévio na liberação de mercadoria importada, para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 15 do art. 335 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º  - O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 06 de dezembro de 2017, fica acrescido dos seguintes itens:

124

Alnutri Alimentos Ltda

07.747.780/0001-87

125

VMI Sistemas de Segurança Ltda

05.293.074/0001-87

126

Decminas Distribuição e Logística SA

07.399.636/0002-88

127

Decminas Distribuição e Logística SA

07.399.636/0027-36

128

Nova Biomedical Diagnósticos Médicos e Biotecnologia Ltda

18.271.934/0001-23

129

Novo Milênio Têxtil Ltd

03.318.542/0001-03

130

Terra Têxtil Ltda

05.658.209/0001-60

Art. 2º  - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Fazenda, aos 28 de maio de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

CARLOS RENATO MACHADO CONFAR
Superintendente de Fiscalização

v o l t a r