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PORTARIA SUFIS Nº 045, DE 20 DE MARÇO DE 2019


PORTARIA SUFIS Nº 045, DE 20 DE MARÇO DE 2019

PORTARIA SUFIS Nº 045, DE 20 DE MARÇO DE 2019
(MG de 21/03/2019)

Altera o Anexo Único da  Portaria SUFIS nº 020, de 6 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes com dispensa de visto prévio na liberação de mercadoria importada, para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 15 do art. 335 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º  - O item 86 do Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 6 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

86

Nitere Indústria de Produtos Eletrônicos Ltda

10.261.693/0001-20

Art. 2º  - O item 86 do Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 6 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

86

Custom Brasil - Indústria de Produtos Eletrônicos Ltda

10.261.693/0001-20

Art. 3º  - O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 6 de dezembro de 2017, fica acrescido do seguinte item:

122

Decminas - Distribuição e Logística S/A

07.399.636/0001-05

Art. 4º  - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seguintes efeitos:

I - retroagindo seus efeitos a partir de 14 de setembro de 2018, relativamente ao art. 1º;

II - retroagindo seus efeitos a partir de 18 de fevereiro de 2019, relativamente ao art. 2º;

III - na data de sua publicação, relativamente ao art. 3º.

Secretaria de Estado de Fazenda, aos 20 de março de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

CARLOS RENATO MACHADO CONFAR
Superintendente de Fiscalização

v o l t a r