PORTARIA SUFIS Nº 045, DE 20 DE MARÇO DE 2019
(MG de 21/03/2019)
Altera o Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 6 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes com dispensa de visto prévio na liberação de mercadoria importada, para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 15 do art. 335 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O item 86 do Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 6 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
86 |
Nitere Indústria de Produtos Eletrônicos Ltda |
10.261.693/0001-20 |
”
Art. 2º - O item 86 do Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 6 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
86 |
Custom Brasil - Indústria de Produtos Eletrônicos Ltda |
10.261.693/0001-20 |
”
Art. 3º - O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 6 de dezembro de 2017, fica acrescido do seguinte item:
“
122 |
Decminas - Distribuição e Logística S/A |
07.399.636/0001-05 |
”
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seguintes efeitos:
I - retroagindo seus efeitos a partir de 14 de setembro de 2018, relativamente ao art. 1º;
II - retroagindo seus efeitos a partir de 18 de fevereiro de 2019, relativamente ao art. 2º;
III - na data de sua publicação, relativamente ao art. 3º.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 20 de março de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
CARLOS RENATO MACHADO CONFAR
Superintendente de Fiscalização