PORTARIA SUFIS Nº 044, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2019
(MG de 26/02/2019)
Altera o Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 06 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes com dispensa de visto prévio na liberação de mercadoria importada, para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO,no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 15 do art. 335 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 06 de dezembro de 2017, fica acrescido dos seguintes itens:
116 |
Loja Elétrica Ltda |
17.155.342/0002-64 |
117 |
Maxion Montich do Brasil Ltda |
09.512.635/0001-42 |
118 |
Controlid - Indústria, Comércio de Hardware e Serviços de Tecnologia Ltda |
08.238.299/0003-90 |
119 |
3CAFFI Indústria e Comércio de Cápsu- las S.A. |
19.675.900/0001-67 |
120 |
SBF Comércio de Produtos Esportivos Ltda |
06.347.409/0068-72 |
121 |
Cerealista Cris Ltda |
19.196.021/0001-52 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 25 de fevereiro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
CARLOS RENATO MACHADO CONFAR
Superintendente de Fiscalização