PORTARIA SUFIS Nº 043, DE 23 DE JANEIRO DE 2019
(MG de 24/01/2019 e republicada em 07/02/2019)
Altera o Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 06 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes com dispensa de visto prévio na liberação de mercadoria importada, para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 15 do art. 335 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 06 de dezembro de 2017, fica acrescido dos seguintes itens:
113 |
ST Jude Medical Brasil Ltda |
00.986.846/0009-08 |
114 |
Lider Taxi Aéreo S/A |
17.162.579/0023-05 |
115 |
S Riko Automotive Hose Tecalon Brasil S/A |
60.689.346/0001-70 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 23 de janeiro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
CARLOS RENATO MACHADO CONFAR
Superintendente de Fiscalização