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PORTARIA SUFIS Nº 043, DE 23 DE JANEIRO DE 2019


PORTARIA SUFIS Nº 043, DE 23 DE JANEIRO DE 2019

PORTARIA SUFIS Nº 043, DE 23 DE JANEIRO DE 2019
(MG de 24/01/2019 e republicada em 07/02/2019)

Altera o Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 06 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes com dispensa de visto prévio na liberação de mercadoria importada, para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 15 do art. 335 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 06 de dezembro de 2017, fica acrescido dos seguintes itens:

113

ST Jude Medical Brasil Ltda

00.986.846/0009-08

114

Lider Taxi Aéreo S/A

17.162.579/0023-05

115

S Riko Automotive Hose Tecalon Brasil S/A

60.689.346/0001-70

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Fazenda, aos 23 de janeiro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

CARLOS RENATO MACHADO CONFAR
Superintendente de Fiscalização