Empresas

PORTARIA SRE Nº 171, DE 29 DEOUTUBRO DE 2019


PORTARIA SRE Nº 171, DE 29 DEOUTUBRO DE 2019

PORTARIA SRE Nº 171, DE 29 DE OUTUBRO DE 2019
(MG de 30/10/2019)

Altera a Portaria SRE nº 163, de 27 de agosto de 2018, que aprova manuais de orientação relativos ao Visto Eletrônico para Liberação de Mercadoria Estrangeira.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso IV do § 4º do art. 131 e no § 20 do art. 335 da Parte 1 do Anexo IX, ambos do Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e no inciso II do art. 1º da Resolução nº 5.296, de 30 de setembro de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º  - O “Deferimento da habilitação de acesso”, constante do Anexo II da Portaria SRE nº 163, de 27 de agosto de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Deferimento da habilitação de acesso

A análise da solicitação de habilitação somente será iniciada após a entrega do respectivo Termo de Responsabilidade para acesso ao SIARE, disponibilizado quando da geração do protocolo de habilitação, que poderá ser enviado, via remessa postal registrada, para a Diretoria de Gestão Fiscal da Superintendência de Fiscalização (Cidade Administrativa - Rodovia Papa João Paulo II, nº 4.001, Prédio Gerais, 7º andar, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte, MG - CEP 31.630-901)), ou ainda, ser apresentado em qualquer administração fazendária estadual, que o encaminhará para a referida diretoria. O deferimento da habilitação do despachante aduaneiro e as instruções para o primeiro acesso ao SIARE serão comunicados para o e-mail informado pelo interessado durante a solicitação de habilitação.”.

Art. 2º  -  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de outubro de 2019.

Belo Horizonte, aos 29 de outubro de 2019; 231° da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

OSVALDO LAGE SCAVAZZA
Subsecretário da Receita Estadual

v o l t a r