Empresas

PORTARIA SRE Nº 168 DE 3 DE MAIO DE 2019


PORTARIA SRE Nº 168 DE 3 DE MAIO DE 2019

PORTARIA SRE Nº 168 DE 3 DE MAIO DE 2019
(MG de 04/05/2019)

Delega competência ao Superintendente de Fiscalização para a prática de atos do Subsecretário da Receita Estadual correspondentes a atos de competência privativa ou exclusiva de Auditor Fiscal da Receita Estadual.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 41 a 44 da Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002, e

considerando que, no período de 6 a 17 de maio de 2019, o Secretário de Estado Adjunto de Fazenda responderá pela Subsecretaria da Receita Estadual, em razão do afastamento do seu titular;

considerando que entre as competências e atribuições do Subsecretário da Receita Estadual, previstas na legislação tributária, figura a prática de atos compreendidos nas competências e atribuições exclusivas ou

privativas de Auditor Fiscal da Receita Estadual, conforme disposto no § 1º do art. 201 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no item II.1 do Anexo II da Lei nº 15.464, de 13 de janeiro de 2005;

considerando que o cargo de provimento em comissão de Superintendente de Fiscalização de recrutamento limitado é de preenchimento exclusivo por Auditor Fiscal da Receita Estadual, conforme previsto no Anexo II da Lei Delegada nº 176, de 26 de janeiro de 2007;

RESOLVE:

Art. 1º  - Ficam delegadas ao Superintendente de Fiscalização, Carlos Renato Machado Confar, Masp nº 668.786-7, no período de 6 a 17 de maio de 2019, as competências e atribuições previstas nos seguintes dispositivos:

I - do Regulamento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002:

a) § 3º do art. 17-B;

b) § 2º do art. 52;

c) item 81 da Parte 1 do Anexo I;

d) § 10 do art. 27 do Anexo VIII;

e) § 2º do art. 194 da Parte 1 do Anexo IX;

II - do Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos - RPTA -, estabelecido pelo Decreto nº 44.747, de 3 de março de 2008:

a) art. 95;

b) inciso I do parágrafo único do art. 191.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 6 de maio de 2019.

Belo Horizonte, aos 3 de maio de 2019; 231° da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

FERNANDO EDUARDO BASTOS DE MELO
Subsecretário da Receita Estadual em exercício

v o l t a r