PORTARIA SUTRI Nº 804 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
(MG de 28/12/2018)
Altera a Portaria SUTRI nº 799, de 20 de dezembro de 2018, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO,no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo II da Portaria SUTRI nº 799, de 20 de dezembro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“ANEXO II
TABELA DE CÓDIGOS DOS FABRICANTES
(a que se refere o art. 2º da Portaria SUTRI nº799 de 20 de dezembro de 2018)
(...) |
||
(...) |
(....) |
(...) |
120 |
25.967.229 |
Pierre Borges |
121 |
28.949.654 |
Comércio de Bebidas Mamatha Brewery Ltda. |
(...) |
(....) |
(...) |
”.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2019, produzindo efeitos até 30 de junho de 2019.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação